CONDlÇOES DO CONTRATO DE JOLODA SOUTH AMERICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇAO DE CARGAS LTDA

 

1.1 Qualificayao: Joloda South America Comercio de Equipamentos para Movimentaçao de Cargas Ltda. e uma sociedade brasileira de responsabilidade limitada, com sede a Av. Presidente Altino, n° 2745, Modulo 22, Jaguare – Sao Paulo/SP, CEP 05.323-002, registrada no CNPJ/MF sob o n° 19.957.188/0001-99.

1.2 Nestas Condiçães, a menos que o contexto imponha interpretaçao diferente:

(i) "Joloda" significa Joloda South America Comercio de Equipamentos para Movimentaçao de Cargas Ltda.;

(ii) "o Cliente" significa que a parte ou partes com quern a Joloda celebra contrato;

(iii) "os Bens" significa todos ou qualquer um dos itens relevantes dos bens ou produtos fornecidos pela Joloda;

(iv) "Contrato" significa o preço a ser pago pelo Cliente nos termos do Contrato; e

(v) "o Preço" significa o preço a ser pago pelo Cliente nos termos do Contrato; e

(vi) a referencia ao acordo pela Joloda significa o acordo pela Joloda, por escrito, sob a mao de um de seus Administradores ou de seu Secretario ou de alguem autorizado pela Joloda, por escrito, a fazer esse acordo em seu nome.

1.3 Estas Condiçães aplicam-se e sao consideradas constituidas em cada Contrato e, na ausencia de acordo entre a Joloda em contrario, serao os (micos e exclusivos ermos aplicaveis a todos os Contratos.

1.4 Essas Condiçães e o Contrato e os direitos e deveres das partes serao regidos em todos os aspectos e sujeitos a interpretaçao pela Lei brasileira, tendo validade as clausulas

conforme constam em lingua portuguesa. A traduçao para a lingua inglesa tern valor meramente informativo.

1.5 Os titulos marginais nao afetam a interpretar;ao destas Condiçães.

1.6 O Cliente reconhece e aceita que o Cliente nao contratou, com base em, no todo ou em parte, qualquer declarar;ao previa, declarayao ou promessa feita ou informar;ao dada pela Joloda.

 

  1. PREÇO E QUANTIDADE

2.1 A Joloda tera o direito de reajustar o Preço no caso de variaçao no custo para a Joloda de fabricaçao e/ou fornecimento dos Produtos ou de qualquer parte deles que ocorra entre a data do Contrato e a data de expediçao dos Produtos pela Joloda independente de sua causa ou proveniencia, em especial, no caso dessa variaçao, direta ou indiretamente causada por, ou incorrida ou que surja como resultado de:

(i) flutuaçoes nas taxas de cambio, variaçao ou imposiçao de qualquer imposto, ou de qualquer imposto de exportaçao, de importaçao ou de direitos aduaneiros ou de depãsito, a açao de qualquer governo ou outros problemas de autoridade ou

trabalhistas; ou

(ii) qualquer variaçao, modificaçao ou mudança, de qualquer tipo, na especificaçao ou projeto dos Produtos exigidos pelo Cliente e acordados pela Joloda apãs a data do Contrato.

2.2 Quando o Contrato preve a entrega ou fornecimento em prestaçoes ou de acordo com o cronograma de cancelamento (call-off) da Joloda, cada entrega ou fornecimento sera considerado efetuado ao abrigo de um Contrato separado e a Joloda tera o direito de reajustar o Preço em relaçao a qualquer entrega ou fornecimento se a quantidade dos produtos contidos diferir daquela em que se baseou o calculo do Preço.

2.3 O Preço nao inclui lmposto sobre Valor Agregado.

2.4 O pagamento do Preço e devido em fundos liquidos com Pedido, salvo disposiçao em contrario no Contrato ou acordado pela Joloda.

2.5 Uma taxa de minima de Pedido e cobrada sobre todos os Pedidos. o montante da taxa minima de Pedido aplicado a qualquer momento sera fornecido pela Joloda mediante solicitayao.

 

  1. ENTREGA

3.1 o prazo de entrega nao sera um elemento essencial do Contrato; todas as entregas, promessas ou previsoes, enquanto dadas de boa fe, sao apenas estimativas e, apesar de a Joloda envidar esforços para faze-lo, nao se compromete a entregar dentro de um periodo especifico e, em nenhum caso, sera responsabilizada no caso da ocorrencia de qualquer atraso por qualquer motivo.

3.2 Descumprimento ou falha na entrega de qualquer uma ou mais parcelas nao autoriza o Cliente a repudiar o Contrato em relaçflo a quaisquer outras parcelas restantes a serem entregues.

3.3 Quando o Contrato preve o transporte e descarga de mercadorias em um endereço indicado na entrega no Reino Unido, deve ser considerado como realizado mediante a conclusao da descarga.

 

  1. EMBALAGEM E TRANSPORTE

4.1 O metodo de embalagem fica a criterio da Joloda.

4.2 O Preço exclui o custo de embalagem e transporte, exceto quando o Contrato disponha em contrario.

 

  1. DANOS EM TRANSITO

5.1 As Mercadorias estarao sob o risco exclusivo do Cliente a partir do momento da entrega ao Cliente ou ao seu Representante, ou qualquer transportador contratado pelo Cliente ou em seu nome.

5.2 A Joloda nao sera responsavel, de qualquer forma, se as Mercadorias forem danificadas durante o transporte, ou pela escassez, a menos que esses danos ou escassezes sejam notificados por escrito para os Transportadoras e para a Joloda dentro de 7 (sete) dias apãs o recebimento das Mercadorias pelo Cliente.

5.3 Em caso de nao entrega das Mercadorias, nenhuma reivindicai;ao sera atendida, salvo se comunicai;ao por escrito dessa nao entrega chegar a Joloda dentro de 14 (quatorze) dias apãs o recebimento pelo Cliente da fatura da Joloda.

 

  1. SEGURO E PASSAGEM DA TITULARIDADE

6.1 Embora o Cliente esteja em risco e deva segurar as mercadorias a partir do momento da sua expediçao, todas as Mercadorias continuam a pertencer a Joloda, a menos que o Cliente tenha pago tudo o que e devido pelo Cliente para a Joloda em todas as contas.

6.2 Todas as mercadorias da Joloda devem ser mantidas separadas de quaisquer outras mercadorias, e o comprador e obrigado a armazenar as mercadorias de forma que indique a propriedade da Joloda sobre elas. Se o Cliente nao realizar a separaçao, a Joloda pode faze-lo em nome do Cliente.

6.3 A menos que a Joloda de ao Cliente aviso previo em contrario, o Cliente pode, em nome da Joloda, trabalhar com ou vender as Mercadorias pertencentes a Joloda, mesmo que o Cliente nao tenha pago a Joloda na integra, mas apenas no curso normal dos negãcios do Cliente, e de forma que todos os proveitos da venda e dos bens que por ora representem o produto serao da Joloda.

6.4 O Cliente sera responsavel como agente fiduciario perante a Joloda em relarçao a todas essas Mercadorias, receitas e bens e devem mante-los separados de outras mercadorias.

6.5 Em particular, receitas especificas de subvendas devem ser mantidas em uma conta separada e, desde que o prerço de compra continue nao pago, quaisquer subvendas pelo comprador sao feitas em nome da Joloda como representante.

6.6 Alem disso, desde que o dinheiro da compra continue nao pago, as receitas de qualquer revenda devem ser detidas pelo cliente como agente fiduciario da Joloda.

6.7 A Joloda pode exigir que pessoas atuando de forma inconsistente com estas disposirçoes ou de qualquer outra forma que possa prejudicar os direitos da Joloda, sem o consentimento previo da Joloda, por escrito, farçam qualquer coisa necessaria para assegurar a execurçao.

6.8 O Cliente devera, em todos os mementos razoaveis (incluindo, sem limitarçao, durante qualquer dia util ou periodo em que qualquer um dos funcionarios do cliente estiver no local), conceder aos representantes da Joloda acesso a todos os locais onde as Mercadorias, por ora pertencente a Joloda, possam estar situadas com o objetivo de rotula-las, rotula-las novamente (ou manifestar e afirmar a sua propriedade sobre elas) e reapropriarçao. No caso de o Requerente fazer um pedido por escrito ao cliente para cuidar da rotulagem ou da nova rotulagem de qualquer um de seus produtos, o cliente nao deve permitir que as mercadorias sejam retiradas dos locais para qualquer finalidade entre a data de recebimento do pedido e o atendimento da rotulagem ou nova rotulagem dos seus produtos.

6.9 Nenhuma falha por parte da Joloda, no passado ou no futuro, em insistir no pleno exercicio dos direitos da Joloda prejudicara esses direitos, que nao devem ser entendidos como dispensados ou qualificados por nada menos do que a permissao da Joloda.

 

  1. ESPECIFICAÇOES E DESENHOS

7 .1 A menos que expressamente declarado no Contrato em contrario, qualquer recomendaçao de serviço, sugestao, conselho ou proposta e todos os desenhos, ilustraçoes, descriçoes e particularidades de pesos, medidas, classificaçoes e numeros de desempenho, e outras informaçoes fornecidas ou feitas pela Joloda a respeito das Mercadorias, seja na literatura tecnica, folhetos de especificar;oes, catalogos, listas de preços ou outros materiais de publicidade, ou em resposta a questionamentos especificos, tendo sido cuidadosamente preparados e apresentados de boa fe, sao destinados apenas a orientaçao geral e nao estao garantidos: o Cliente reconhece que nao constituem declaraçoes que induzam o Contrato, e a Joloda se exime de qualquer responsabilidade por isso ou por qualquer perda ou dano decorrente, ou por confiar nisso.

7.2 As Mercadorias sao projetados e/ou fabricadas e/ou fornecidas pela Joloda pelas especificaçoes do Cliente. A Joloda nao tera nenhuma obrigaçao ou responsabilidade por ou em relaçao a essa especificaçao ou a sua pertinencia, adequaçao, exatidao ou outras que (assim como qualquer outra informaçao fornecida pelo Cliente em relaçao as Mercadorias) sejam da exclusiva responsabilidade do Cliente.

 

  1. FOR<;A MAIOR, DESCUMPRIMENTO PELO CLIENTE E JUROS

8.1 Se a execuçao pela Joloda do Contrato ou de qualquer parte dele for prejudicado, prevenido ou atrasado:

(a) Por qualquer causa alem do controle da Joloda e, em particular (mas nao por meio de prescriçao), por caso

fortuito, guerra, hostilidades armadas, incendios, inundacçães, secas, subsidencia, acidente, greve, lock-out, combinacçães de operarios, epidemias, sabotagem, comocçao civil, qualquer ato de omissao, ou qualquer controle, proibicçao ou restricçao imposto por qualquer governo (local ou nacional), ou entrega com defeito ou atraso de qualquer material, pecça ou componente; ou

(b) por qualquer modificacçao ou alteracçao das Mercadorias com as quais a Joloda possa ter concordado a pedido do Cliente, entao, e em qualquer caso (sem prejuizo de qualquer outro recurso disponivel para a Joloda), a Joloda tera direito a essa prorrogacçao de tempo razoavel nas circunstancias, e nao tera nenhuma

responsabilidade por qualquer perda ou dano ocasionado dessa forma.

8.2 Nada nesta Condicçao deve limitar a generalidade da Condicçao 3.1.

8.3 Se o Cliente (a) deixar de efetuar qualquer pagamento nos termos do Contrato ou de cumprir integralmente qualquer uma das outras obrigacçães do Cliente ao seu abrigo ou (b) cometer qualquer ato de falencia ou fazer qualquer acordo ou acordo com os credores ou (c) ser uma Sociedade Anãnima entrando em liquidacçao (salvo voluntaria com o objetivo de concentracçao ou reconstituicçao) ou nomear um administrador judicial para qualquer parte de seus bens ou empreendimento, a Joloda tera o direito (sem prejuizo dos seus outros direitos ou recursos) de suspender novos trabalhos ou entregas ao abrigo do Contrato ou de exigir o pagamento antecipado de todo ou qualquer trabalho ou entregas, ou de rescindir o Contrato imediatamente.

8.4 o prazo de pagamento e um elemento essencial e (alem disso, e sem prejuizo de outros direitos e recursos da Joloda), se o pagamento nao for feito na data de vencimento, o Cliente devera pagar a Joloda juros e remuneracçao de 1 % ao mes, alem de multa de 2% ao mes.

8.5 Nenhum prazo ou indulgencia permitido pela Joloda prejudicara qualquer direito ou recurso que a Joloda possa ter ao abrigo deste Contrato.

8.6 o Cliente compromete-se a fazer o pagamento devido nos termos do Contrato ou sob qualquer outra conta, independentemente de qualquer direito de compensacçao ou reconvencçao que o Cliente possa afirmar.

 

  1. DIREITOS AUTORAIS E SIGILO

9.1 Todos os desenhos, pianos, projetos, especificaçães, amostras, informa9ães e outros dados tecnicos em relaçao as Mercadorias e todos os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sao, e devem permanecer, de propriedade da Joloda.

9.2 o Cliente nao devera, sem o acordo da Joloda, de qualquer forma, reproduzir esses desenhos, pianos,

projetos, especificaçoes, amostras, informa9ães e outros dados tecnicos ou qualquer parte deles, ou se separar da sua posse ou divulga-los a terceiros.

9.3 O Cliente devera, a pedido, fornecer a Joloda todos esses desenhos, pianos, projetos, especificaçães, amostras, informaçães e outros dados tecnicos por ora em seu poder e todas as suas cãpias.

9.4 O Cliente reconhece que todas as particularidades das Mercadorias (sendo documentos de informaçao de "knowhow" ou registros) divulgadas a ele (seja antes ou depois da data do Contrato) sao divulgadas em regime de confiança, e o Cliente deve, antes e apãs a rescisao do Contrato, manter (e envidar todos os meios razoaveis para garantir que todos os seus diretores, funcionarios e representantes mantenham) todos esses elementos confidenciais e secretos, salvo na medida em que forem, ou, posteriormente, entrem em dominio publico (exceto por meio de quaisquer atos ou omissoes do Cliente, ou seu diretor, funcionarios ou representantes).

 

  1. GARANTIA

10.1 Exceto e sujeito ao mencionado nestas Condiçães ou em outras partes do Contrato, se qualquer material ou mao de obra em qualquer das Mercadorias forem considerados defeituosos, a Joloda devera retificar ou substituir as Mercadorias em questao, ao preço original de entrega e na condiçao originalmente especificada, ou (se na opiniao da Joloda, retificaçao ou substituiçao sejam impraticaveis) creditar ao Cliente na proporçao do Preço atribuivel a essas Mercadorias, desde que sejam devolvidas a Joloda e o pedido seja feito por escrito e aceito no prazo de um mes a partir da data da fatura.

10.2 Exceto e sujeito ao mencionado nestas Condiç5es ou em outras partes do Contrato, a Joloda garante (a) que as Mercadorias estao de acordo com a especificaçao e/ou desenhos constantes ou incluidas no Pedido do Cliente que faz parte do Contrato, ou (b) se nao houver essa especificaçao e/ou desenhos, que as Mercadorias sejam de qualidade satisfatãria, ou (c) que as Mercadorias sejam razoavelmente adequadas ao uso do Cliente, sendo que a Joloda devera ter recebido do Cliente notificaçao por escrito antes da realizaçao do Contrato e que deverao ser especificados no Contrato: caso contrario, a Joloda nao faz e nao da nenhuma declaraçao, promessa, garantia ou garantia expressa ou implicita quanto a qualidade, desempenho ou descriç1:io das Mercadorias ou quanto a sua adequaçao para qualquer uso ou finalidade especifico.

10.3 A responsabilidade da Joloda ao abrigo dos itens 10.1 e

10.2 sera sem prejuizo de e condicionada a:

(a) execuçao integral das obrigaçães do Cliente nos termos do Contrato particularmente (mas sem limitaçao) quanto ao pagamento do Preço e qualquer quantia adicional que venha a ser devida;

(b) O Cliente, imediatamente, ao descobrir qualquer defeito, tendo dado um aviso por escrito a Joloda para permitir que a reclamaçao seja analisada (o Cliente fornecendo todo o material a ser tratado, a energia e a mao de obra, conforme a Joloda exigir para esse efeito) antes de as Mercadorias serem usadas novamente ou devolvidas;

(c) os defeitos que nao sao devidos ao desgaste natural ou ao uso de substancias prejudiciais;

(d) o cumprimento, por parte do Cliente, das instruçães e/ou recomendaçães da Joloda para o uso e manutençao das Mercadorias;

(e) qualquer altera91:io ou reparaçao efetuada, ou a sua tentativa, pelo ou para o Cliente sem o consentimento da Joloda.

10.4 Quaisquer Mercadorias substituidas pela Joloda ou pelas quais a Joloda tenha dado credito ao abrigo das disposiçães anteriores se tornarao propriedade da Joloda.

 

  1. LIMITE DE RESPONSABILIDADE

11.1 Exceto como expressamente previsto nestas Condiçães ou em outras partes do Contrato, a Joloda nao sera responsavel por qualquer perda ou dano direto ou indireto ou consequente, seja em contrato ou em ato ilicito, ou de outra forma, de qualquer natureza, ou a quern quer que seja ocasionado, causado, decorrentes ou por meio de qualquer defeito ou por falta das Mercadorias ou a sua utilizacçao ou qualquer ato ou omissao (por negligencia ou nao) da Joloda, seus funcionarios ou representantes, em conexao com as Mercadorias ou o seu fornecimento.

11.2 A Joloda nao sera responsavel por perdas ou danos de quaisquer bens do Cliente, aos quais as Mercadorias possam ser incorporadas, ou com os quais possam ser usadas.

11.3 A Joloda se exime de qualquer responsabilidade e o Cliente devera indenizar a Joloda contra qualquer acçao, reclamacçao, sentencças, custos e exigencias em relacçao a qualquer infracçao (real ou suposta) de qualquer patente, direito autoral, projeto ou outros direitos de propriedade intelectual resultantes da observancia das instrucçoes e dos requisites do Cliente expresses ou implicitos.

 

  1. CESSAO

12.1 0 Cliente nao pode ceder o beneficio do Contrato ou de qualquer parte dele sem o acordo da Joloda.

12.2 O Cliente, sem o acordo da Joloda, nao devera revender as mercadorias, exceto come parte de produtos

fabricados pelo Cliente no curse normal de seus negãcios ou come pecças de reposicçao para esses produtos. 12.3 As Mercadorias nao podem ser anunciadas ou expostas em feiras, exibicçoes ou exposicçoes (exceto nas instalacçoes do prãprio Cliente) ou inscritas em qualquer evento, sem o acordo da Joloda.

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